🚫 DESCARTE IRREGULAR DÁ MULTA!
O descarte de entulhos, móveis, eletrodomésticos e resíduos em vias, calçadas, terrenos e áreas públicas é proibido e está sujeito à multa, conforme a Lei Complementar nº 238/14.

🚫 DESCARTE IRREGULAR DÁ MULTA!
O descarte de entulhos, móveis, eletrodomésticos e resíduos em vias, calçadas, terrenos e áreas públicas é proibido e está sujeito à multa, conforme a Lei Complementar nº 238/14.
Além do prejuízo ao meio ambiente e à limpeza da cidade, o infrator pode ser multado em R$ 1.419,50 (50 UFM’s) e ainda será obrigado a remover os resíduos.
♻️ Faça sua parte!
Utilize caçamba para o descarte de entulhos e contribua para manter Pradópolis limpa.