INFORMAÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA
LEI ALDIR BLANC | PRADÓPOLIS
Pradópolis, por meio do Departamento Municipal de Cultura e Turismo e Prefeitura Municipal de Pradópolis, em conjunto com o Governo Federal, via Ministério do Turismo/Secretaria Especial de Cultura, lançará nos próximos dias 2 Editais de Seleção Pública:
Artistas, técnicos e todos os profissionais do Setor Cultural, fiquem atentos!
Para Pradópolis os valores são de R$171.647,58 vindos do Fundo Nacional de Cultura e R$50.000,00 da Prefeitura Municipal.
A Lei Aldir Blanc é o nome dado à Lei Federal n. 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Essa lei foi regulamentada em nível federal pelo decreto n. 10.464, de 17 de agosto de 2020.
Em homenagem ao compositor e escritor Aldir Blanc (1946 - 2020), que morreu em maio, vítima da Covid-19, o projeto vem para socorrer profissionais e espaços da área que foram obrigados a suspender seus trabalhos.
São os seguintes tipos de recursos oferecidos pela Lei:
O Plano de Ação, com valores, metas e ações, construído com a ativa participação do Conselho Municipal de Políticas Culturais, embasado nos Cadastros Municipais de Artistas, Profissionais do Setor Cultural e Espaços Culturais já foi cadastrado na Plataforma Mais Brasil e aprovado pelo Ministério do Turismo. O recurso já encontra-se na conta municipal!
Envie sua dúvida para o e-mail culturapradopolis@gmail.com
Perguntas e respostas: http://www.cultura.sp.gov.br/perguntas-e-respostas-lab/
Fique por dentro da legislação:
Lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14017.htm
Decreto de Regulamentação Federal https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.464-de-17-de-agosto-de-2020-272747985
Decreto de Regulamentação Federal Nº 10.489 (alteração) https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.489-de-17-de-setembro-de-2020-278155190
Decreto de Regulamentação Municipal nº 949/2020
http://www.pradopolis.sp.gov.br/portal/pagina.php?slug=diario-oficial
Durante o Lançamento dos Editais nos próximos dias e agendaremos OFICINA TIRA-DÚVIDAS e plantões para auxiliar os trabalhadores do Setor Cultural de Pradópolis.
O Departamento de Cultura e Turismo de Pradópolis em conjunto com o CMPC – Conselho Municipal de Políticas Culturais já realizou um Levantamento Preliminar de Espaços, através de Cadastro Municipal para mapear os potenciais beneficiários do Inciso II e subsidiar as ações do Comitê de Acompanhamento e Avaliação da Lei Aldir Blanc. O Cadastro no Levantamento Preliminar foi essencial para elaborar o Plano de Ação enviado ao Governo Federal para a liberação do recurso.
O Cadastramento Municipal continuará aberto até 06/11/2020 e fechará para análise e homologação pelo Comitê de Acompanhamento e Avaliação das Ações da Lei Aldir em Pradópolis, somente sendo reaberto após a finalização dos prazos dos Editais.
Cada cadastro precisará enquadra-se nos critérios da Lei Aldir Blanc e da Regulamentação Municipal e receberá o número da homologação, podendo participar do Chamamento Público para Subsídio a Espaços Culturais.
Ainda dá tempo de cadastrar seu espaço cultural através do link https://bit.ly/3dxggSJ
Nos próximos dias serão publicados os documentos com as orientações para pleitear o recurso pelo inciso II – Subsídio aos Espaços Culturais e a plataforma em que será realizado o processo.
Para a construção da Regulamentação municipal, com regramentos, critérios, bases para mensuração e fiscalização, de forma transparente, representativa e democrática, com participação paritária entre o poder público e sociedade civil foi criado um Comitê de Acompanhamento e Avaliação da Lei Aldir Blanc em Pradópolis.
É fundamental que os membros do Comitê não sejam potenciais beneficiários da Lei, garantindo a imparcialidade moralidade dos processos e também que tenham conhecimento da Lei Federal 14.017/2020 e contato com a cena cultural de Pradópolis.
Decreto Municipal de Regulamentação Nº 949/2020, de 29 de outubro de 2020:
http://www.pradopolis.sp.gov.br/portal/pagina.php?slug=diario-oficial
Decreto Municipal Nº 385, DE 16 de outubro de 2020 de criação do Comitê de Acompanhamento e Avaliação das ações da Lei Aldir Blanc em Pradópolis
http://www.pradopolis.sp.gov.br/portal/pagina.php?slug=diario-oficial
As ações da Lei Aldir Blanc necessitam de ampla divulgação e sendo consideradas de urgente necessidade pública e emergência cultural, não implicam na proibição prevista na Lei Eleitoral Nº 9.504/1997, conforme Art. 73, VI-b.
Acompanhe as publicações e orientações, em alguns dias serão lançados os Editais e Chamamentos públicos para os Artistas, Profissionais do setor cultural e Espaços Culturais de Pradópolis.
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